PL 5639/2025 · Câmara dos Deputados

Dispõe sobre a caracterização e a responsabilização civil e penal do estelionato sentimental, definindo-o como fraude emocional com finalidade patrimonial, praticada em relações afetivas, e estabelece medidas de proteção à vítima, reparação de danos e prevenção de abusos emocionais e financeiros, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
04/11/2025
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal