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PL 5641/2019 · Senado Federal

Inscrição de Irmã Dulce no Livro dos Heróis da Pátria

Ementa oficial:Inscreve o nome de Maria Rita de Souza Brito Lopes Pontes, Irmã Dulce, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
24/09/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.584/2023
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5727/2016 ↗

Em resumo

A proposição autoriza a inscrição do nome de Maria Rita de Souza Brito Lopes Pontes, conhecida como Irmã Dulce, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, monumento localizado no Panteão da Pátria e da Liberdade em Brasília. Trata-se de reconhecimento honorífico de caráter simbólico.

  • Irmã Dulce é inscrita no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria
  • O livro está localizado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília
  • É uma homenagem honorífica sem efeitos orçamentários diretos
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Inscreve o nome de Maria Rita de Souza Brito Lopes Pontes, Irmã Dulce, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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