Institui abono anual em dobro para os segurados e dependentes do Regime Geral de Previdência Social até o ano de 2023; Altera a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 22/12/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
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