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PL 5642/2019 · Câmara dos Deputados

Aumento das penas para estupro e estupro de vulnerável

Ementa oficial:Modifica o art. 213 e o art. 217-A, ambos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, aumentando as penas dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
23/10/2019
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto aumenta as penas dos crimes de estupro e estupro de vulnerável, prevendo penas mínimas e máximas maiores no Código Penal. A medida visa endurecimento das sanções para esses crimes, visando proteção e dissuasão.

  • Estupro simples: pena muda de 6 a 10 anos para 8 a 14 anos
  • Estupro com circunstâncias agravantes (§1º): pena muda de 8 a 12 anos para 10 a 16 anos
  • Estupro com morte ou lesão corporal grave (§2º): pena passa a ser de 24 a 30 anos
  • Estupro de vulnerável: pena muda de 8 a 15 anos para 10 a 20 anos
  • Estupro de vulnerável com circunstâncias agravantes (§3º): pena muda de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos
  • Estupro de vulnerável com morte ou lesão corporal grave (§4º): pena passa a ser de 24 a 30 anos

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência sexualproteção de menorespolítica criminal de penas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ronaldo CarlettoInativo
PP · BA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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