Dá nova redação e acrescenta 6º ao artigo 1º Lei Complementar 64 de 18 de maio de 1990 onde fica estabelecido o prazo de 6 meses para filiação partidária e o prazo de 3 meses para desincompatibilização eleitoral tanto para policiais civis e militares
- Status
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
- Apresentada em
- 22/12/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Política, Partidos e Eleições
Autoria
Ementa
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