PL 5645/2020 · Câmara dos Deputados

Dá nova redação e acrescenta 6º ao artigo 1º Lei Complementar 64 de 18 de maio de 1990 onde fica estabelecido o prazo de 6 meses para filiação partidária e o prazo de 3 meses para desincompatibilização eleitoral tanto para policiais civis e militares

Status
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentada em
22/12/2020
Última votação
Tema
Política, Partidos e Eleições

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal