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PL 5646/2025 · Senado Federal

Autoriza interceptação e abate de drones por forças de segurança

Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre a interceptação, neutralização e abate de Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARP) por órgãos de segurança pública, bem como para regulamentar o emprego de Contramedidas Anti-Drones (CAD) no território nacional, em situações de ameaça à segurança pública, à vida humana ou à ordem nacional.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
04/11/2025
Última votação
—
Tema
Direito Marítimo, Aeronáutico e Espacial · Segurança Pública

Em resumo

O projeto autoriza as forças de segurança pública a interceptar, neutralizar ou abater aeronaves remotamente pilotadas (drones) que representem ameaça à segurança, à vida ou à ordem pública. Também permite o uso de tecnologias anti-drones (bloqueadores de sinal, pulso eletromagnético, sistemas de hackeamento, entre outros) sem responsabilização civil ou penal dos agentes autorizados, desde que cumpram princípios de legalidade, necessidade e proporcionalidade.

  • Autoridades de operações policiais podem determinar interceptação, neutralização ou abate de drones que representem ameaça iminente
  • Define 'ameaça' como risco à segurança pública, vida humana, tráfego aéreo ou ordem pública
  • Permite uso de contramedidas anti-drones (jammers, pulso eletromagnético, hackeamento, redes de captura, dispositivos laser e outros)
  • Exclui responsabilidade penal ou civil de agentes autorizados que usarem essas medidas dentro dos princípios de legalidade, necessidade e proporcionalidade
  • Órgãos competentes devem elaborar regulamentação técnica e operacional em até 180 dias
  • Coordenação com DECEA (controle do espaço aéreo) quando tecnicamente viável, para não comprometer navegação aérea civil

Temas identificados pela OlhoNaLei

defesa contra dronestecnologias cibernéticas na segurança públicacriminalidade com armamento de alta tecnologiasoberania do espaço aéreo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Flávio BolsonaroEm exercício
PL · RJ · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre a interceptação, neutralização e abate de Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARP) por órgãos de segurança pública, bem como para regulamentar o emprego de Contramedidas Anti-Drones (CAD) no território nacional, em situações de ameaça à segurança pública, à vida humana ou à ordem nacional.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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