Ementa oficial:Dispõe sobre a inabilitação para o exercício de atividade empresarial quando a empresa for utilizada como meio para a prática de crime organizado.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
04/11/2025
Última votação
28/04/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
A proposição altera o Código Penal para adicionar uma pena acessória de inabilitação para atividade empresarial quando a empresa é usada para crime organizado. A pessoa condenada fica impedida de gerir, dirigir ou compor conselho administrativo de empresas pelo tempo da pena privativa de liberdade, e o registro de novas empresas em seu nome é bloqueado.
Adiciona inabilitação para exercício de atividade empresarial como efeito da condenação por uso de empresa em crime organizado
Veda exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria e gerência de sociedades empresárias
Impede gerir empresa por mandato ou gestão de negócio
Duração da inabilitação é igual à da pena privativa de liberdade aplicada
Registro Público de Empresas é notificado para bloquear novos registros em nome do inabilitado
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Combate ao crime organizadoResponsabilidade penal empresarialRegistros públicos e bloqueio de registro de empresasPenas acessóriasLavagem de dinheiro e estruturas empresariais criminosas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.