Simplificação para envio de material genético em emergências de saúde
Ementa oficial:Altera o art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a remessa de patrimônio genético ao exterior em situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
22/06/2016
Última votação
—
Tema
Saúde
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.141/2021
↔Também tramitou no Senado Federal como PLS 26/2016 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei de Saúde para permitir que, em situações de emergência epidemiológica (como surtos ou pandemias), o Brasil possa enviar patrimônio genético ao exterior de forma simplificada, sem as exigências normais. A repartição de benefícios financeiros obtidos com o uso desse material genético ficaria regulada por lei específica sobre biodiversidade.
Cria procedimento simplificado para remessa de patrimônio genético ao exterior durante emergências epidemiológicas (pandemias, surtos, etc.)
O procedimento será regulado por decreto (não está detalhado na lei)
Mantém obrigação de repartição de benefícios econômicos segundo a Lei de Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015)
Altera apenas o art. 16 da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990)
Entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
patrimônio genéticoacesso a recursos genéticosrepartição de benefíciosemergência epidemiológica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde)
CitaConstituição Federal (art. 65)
CitaLei nº 13.123, de 20 de maio de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - José Serra · Órgão do Poder Legislativo