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PL 566/2026 · Câmara dos Deputados

Ampliação do prazo máximo de internação socioeducativa

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar o prazo máximo de internação e a idade de liberação compulsória.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
13/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para ampliar o prazo máximo de internação socioeducativa de 3 para 15 anos e modificar a idade de liberação compulsória de 21 para 33 anos. As mudanças afetam adolescentes envolvidos em atos infracionais graves, como homicídio, latrocínio e estupro.

  • Prazo máximo de internação aumenta de 3 para 15 anos
  • Liberação compulsória passa de 21 para 33 anos de idade
  • A decisão sobre internação permanece individualizada e sujeita a controle judicial
  • Aplica-se a atos infracionais graves (homicídio, latrocínio, estupro, tortura)
  • Mantém os princípios de brevidade e excepcionalidade como diretrizes

Temas identificados pela OlhoNaLei

medidas socioeducativasadolescentes em conflito com a leipolíticas de internação juvenil

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Delegado PalumboEm exercício
PODE · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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