Ampliação do prazo máximo de internação socioeducativa
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar o prazo máximo de internação e a idade de liberação compulsória.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 13/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para ampliar o prazo máximo de internação socioeducativa de 3 para 15 anos e modificar a idade de liberação compulsória de 21 para 33 anos. As mudanças afetam adolescentes envolvidos em atos infracionais graves, como homicídio, latrocínio e estupro.
- Prazo máximo de internação aumenta de 3 para 15 anos
- Liberação compulsória passa de 21 para 33 anos de idade
- A decisão sobre internação permanece individualizada e sujeita a controle judicial
- Aplica-se a atos infracionais graves (homicídio, latrocínio, estupro, tortura)
- Mantém os princípios de brevidade e excepcionalidade como diretrizes
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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