Seguro obrigatório em viagens para zonas de conflito
Ementa oficial:Altera o artigo 6° da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, ampliando os direitos básicos do consumidor.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/11/2023
Última votação
15/07/2026
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Esporte e Lazer · Relações Internacionais e Comércio Exterior · Turismo · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto altera a Lei de Proteção do Consumidor para obrigar agências de viagens a ofertar seguro de vida e seguro de retorno (com hospedagens e passagens imprevistas) quando a viagem ocorre em trajetos com conflito armado ou guerra nos últimos 15 anos. Também estabelece que informações ao consumidor devem ser acessíveis a pessoas com deficiência.
Agências de viagens devem ofertar seguro de vida e seguro de retorno (incluindo hospedagens e passagens) para trajetos em conflito armado ou guerra nos últimos 15 anos
O seguro garante proteção da vida do consumidor em situações de instabilidade de segurança
Informações do consumidor devem ser acessíveis a pessoas com deficiência (conforme regulamentação)
A lei entra em vigor na data de sua publicação
Abrange viagens já contratadas ou em andamento no momento do conflito
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção em situações de conflito internacionalturismo em zonas de risco
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.”
Trata de acessibilidade de informações a pessoas com deficiência de forma genérica, desconectada do objeto específico de seguro em zonas de conflito; parece exigência transversal inserida no artigo, sem relação funcional clara com a proteção em conflitos.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para agências de viagens de ofertar seguro de vida e retorno, gerando custos no setor, sem indicar fonte de financiamento ou compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.