OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 5664/2019

PL 5664/2019 · Câmara dos Deputados

Obrigatoriedade de cobertura de telefonia e internet móvel em áreas rurais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que "dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995", para estabelecer regras acerca da obrigatoriedade da cobertura de telefonia e de internet móvel em áreas rurais, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
23/10/2019
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Comunicações

Em resumo

O projeto obriga as operadoras de telefonia móvel a expandir sua cobertura para 100% do território dos municípios onde atuam, incluindo áreas rurais e internet móvel em banda larga. As novas licitações de radiofrequência terão essa obrigação como condição, e as operadoras já atuantes terão prazo de 5 anos para cumprir.

  • Futuras licitações de radiofrequência devem exigir cobertura de 100% do território municipal, incluindo área rural, no prazo máximo de 5 anos.
  • Operadoras já atuantes devem estender cobertura a toda sua área geográfica em até 5 anos após entrada em vigor da lei.
  • Inclui obrigatoriedade de acesso à internet móvel em banda larga, não apenas telefonia.
  • Anatel fica responsável por regulamentar os detalhes de implementação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Universalização de serviços de telecomunicaçõesInclusão digital em áreas ruraisLicitações e outorga de radiofrequência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação custosa para operadoras de estender infraestrutura de cobertura, sem indicar compensação orçamentária ou mecanismo de custeio público.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.472, de 16 de julho de 1997
  • CitaEmenda Constitucional nº 8, de 1995

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Lourival GomesInativo
PP · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal