Direito a lucros em empresas comuns durante dissolução conjugal
Ementa oficial:Dispõe sobre a participação provisória nos lucros e resultados de empresas constituídas durante o casamento, em casos de dissolução conjugal com regime de comunhão parcial ou universal de bens, até a efetiva partilha das cotas societárias, e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
04/11/2025
Última votação
16/06/2026
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça
Em resumo
O projeto garante que cônjuges ou companheiros (em regime de comunhão de bens) recebam participação proporcional nos lucros de empresas constituídas durante o casamento, desde a separação até a divisão final das cotas, mesmo sem serem sócios formais. A medida busca evitar enriquecimento indevido e assegurar equidade patrimonial em dissoluções conjugais.
Ex-cônjuge tem direito a receber sua quota-parte dos lucros da empresa formada no casamento, entre a separação de fato e a partilha final
Aplica-se mesmo que o cônjuge não seja sócio formal (figura do cotista anômalo ou sócio indireto), com direito apenas à parcela econômica
Pagamento deve ser periódico conforme balanços da empresa, com base em documentos contábeis, até liquidação definitiva da partilha
Participação econômica não autoriza administração, deliberação ou voto, exceto se houver decisão judicial em contrário
Abrange todas as modalidades de sociedade empresária (limitadas, anônimas fechadas, simples, EIRELI) e uniões estáveis
Não cumprir obrigações resulta em multa de até 20% do valor retido indevidamente, mais indenizações por perdas e danos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Direito matrimonial e patrimonialPartilha de bens em dissoluções conjugaisDireitos de sócios indiretos ou cotistas anômalosTransparência contábil em sociedades empresáriasUniões estáveis e comunhão de bens
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 5º, I e art. 226, §5º
CitaCódigo Civil, art. 1.658 a 1.667 (regime de comunhão parcial de bens)
CitaRecurso Especial nº 1.824.891/RJ (STJ, 21 de março de 2023)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.