PL 5669/2025 · Câmara dos Deputados

Direito a lucros em empresas comuns durante dissolução conjugal

Ementa oficial:Dispõe sobre a participação provisória nos lucros e resultados de empresas constituídas durante o casamento, em casos de dissolução conjugal com regime de comunhão parcial ou universal de bens, até a efetiva partilha das cotas societárias, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
04/11/2025
Última votação
16/06/2026
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça

Em resumo

O projeto garante que cônjuges ou companheiros (em regime de comunhão de bens) recebam participação proporcional nos lucros de empresas constituídas durante o casamento, desde a separação até a divisão final das cotas, mesmo sem serem sócios formais. A medida busca evitar enriquecimento indevido e assegurar equidade patrimonial em dissoluções conjugais.

  • Ex-cônjuge tem direito a receber sua quota-parte dos lucros da empresa formada no casamento, entre a separação de fato e a partilha final
  • Aplica-se mesmo que o cônjuge não seja sócio formal (figura do cotista anômalo ou sócio indireto), com direito apenas à parcela econômica
  • Pagamento deve ser periódico conforme balanços da empresa, com base em documentos contábeis, até liquidação definitiva da partilha
  • Participação econômica não autoriza administração, deliberação ou voto, exceto se houver decisão judicial em contrário
  • Abrange todas as modalidades de sociedade empresária (limitadas, anônimas fechadas, simples, EIRELI) e uniões estáveis
  • Não cumprir obrigações resulta em multa de até 20% do valor retido indevidamente, mais indenizações por perdas e danos

Temas identificados pela OlhoNaLei

Direito matrimonial e patrimonialPartilha de bens em dissoluções conjugaisDireitos de sócios indiretos ou cotistas anômalosTransparência contábil em sociedades empresáriasUniões estáveis e comunhão de bens

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 5º, I e art. 226, §5º
  • CitaCódigo Civil, art. 1.658 a 1.667 (regime de comunhão parcial de bens)
  • CitaRecurso Especial nº 1.824.891/RJ (STJ, 21 de março de 2023)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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há 1 mês

16/06/2026

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  • 16/06/2026Aprovado o Parecer.
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