Criminalização da disseminação de fake news sobre vacinas
Ementa oficial:Torna crime a disseminação de informações falsas sobre vacina, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
24/10/2019
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Saúde
Em resumo
O projeto criminalizará a disseminação de informações falsas sobre vacinas no Brasil. Cria um novo crime (artigo 268-A do Código Penal) com pena de 6 meses a 2 anos de detenção e multa, com aumento de um terço se cometido por meio de rádio, TV ou mídia escrita. Afeta cidadãos e comunicadores que divulguem fake news sobre vacinas.
Cria o artigo 268-A do Código Penal: crime de disseminar informação falsa sobre vacina
Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa
Aumenta a pena em um terço se feito por meio de rádio, TV ou mídia escrita
Justificativa: 89% das fake news combatidas pelo Ministério da Saúde são sobre credibilidade de vacinas
Contexto: retorno do sarampo ao Brasil e risco à cobertura vacinal nacional
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
fake newsvacinaçãodesinformaçãomeios de comunicação de massa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.