Esterilização de pessoas com deficiência mental: autorização judicial
Ementa oficial:Altera o § 6° do art 10 da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para prever que a esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes ou com deficiência mental ou intelectual que não possam exprimir sua vontade, somente poderá ocorrer mediante autorização judicial, com oitiva obrigatória do Ministério Público e terá prioridade de realização dentro dos procedimentos de esterilização cirúrgica eletiva.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
23/11/2023
Última votação
02/07/2024
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto altera a Lei de Planejamento Familiar para regulamentar de forma operacional a esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes ou com deficiência mental que não consigam expressar sua vontade. Exige autorização judicial com participação obrigatória do Ministério Público e estabelece prioridade nos agendamentos dos procedimentos para esses casos.
Esterilização em absolutamente incapazes ou com deficiência mental só com autorização judicial
Ministério Público tem oitiva obrigatória em todos os casos
Casos aprovados ganham prioridade nos agendamentos de esterilização eletiva
Amplia a operacionalização de dispositivo já existente na Lei 9.263/96 que estava sem regulamentação prática
Aplicável apenas a pessoas que não conseguem exprimir sua vontade
Temas identificados pela OlhoNaLei
capacidade civil e curateladecisões médicas em pessoas com deficiência intelectualreprodução e incapacidade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996
CitaConstituição Federal de 1988
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.