PL 5679/2023 · Câmara dos Deputados

Altera o § 6° do art 10 da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para prever que a esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes ou com deficiência mental ou intelectual que não possam exprimir sua vontade, somente poderá ocorrer mediante autorização judicial, com oitiva obrigatória do Ministério Público e terá prioridade de realização dentro dos procedimentos de esterilização cirúrgica eletiva.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
23/11/2023
Última votação
02/07/2024
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Autoria (2)

Ementa

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02/07/2024

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  • 02/07/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/07/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal