Proibição de telemarketing para crédito a aposentados
Ementa oficial:Altera o art. 54-G, da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com a finalidade de vedar a oferta e a contratação de operações de crédito de qualquer natureza com aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica e demais formas de telemarketing ativo.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
05/03/2024
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição veda a oferta e contratação de operações de crédito com aposentados e pensionistas por telemarketing ativo (ligações telefônicas e meios similares), salvo quando expressamente solicitadas pelo consumidor. Declara nulas as cláusulas contratuais que violem essa proibição, visando proteger esse público contra práticas abusivas e superendividamento.
Veda oferta de qualquer operação de crédito a aposentados e pensionistas via ligação telefônica ou telemarketing ativo
Exceção: crédito pode ser oferecido se expressamente solicitado pelo consumidor
Declara nulas de pleno direito cláusulas contratuais de crédito celebradas em violação desta proibição
Altera o art. 54-G da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)
Vigência imediata (data da publicação oficial)
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de idososcrédito consignadosuperendividamentopráticas abusivas de telemarketing
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.