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PL 568/2024 · Câmara dos Deputados

Proibição de telemarketing para crédito a aposentados

Ementa oficial:Altera o art. 54-G, da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com a finalidade de vedar a oferta e a contratação de operações de crédito de qualquer natureza com aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica e demais formas de telemarketing ativo.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
05/03/2024
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição veda a oferta e contratação de operações de crédito com aposentados e pensionistas por telemarketing ativo (ligações telefônicas e meios similares), salvo quando expressamente solicitadas pelo consumidor. Declara nulas as cláusulas contratuais que violem essa proibição, visando proteger esse público contra práticas abusivas e superendividamento.

  • Veda oferta de qualquer operação de crédito a aposentados e pensionistas via ligação telefônica ou telemarketing ativo
  • Exceção: crédito pode ser oferecido se expressamente solicitado pelo consumidor
  • Declara nulas de pleno direito cláusulas contratuais de crédito celebradas em violação desta proibição
  • Altera o art. 54-G da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)
  • Vigência imediata (data da publicação oficial)

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de idososcrédito consignadosuperendividamentopráticas abusivas de telemarketing

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Emanuel Pinheiro NetoEm exercício
PSD · MT · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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