Ementa oficial:Aumenta as penas dos crimes de aborto, previstos nos arts. 124, 125 e 126 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
23/11/2023
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto aumenta as penas dos crimes de aborto previstos no Código Penal: aborto provocado pela gestante sobe de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos; aborto provocado por terceiro sobe de 1 a 3 anos para 14 a 30 anos; e aborto provocado em gestante grávida com violência sobe de 6 a 30 anos para 12 a 30 anos. Mantém causas de diminuição de pena para casos de grave ameaça, constrangimento ou motivo de relevante valor social/moral.
Pena para aborto provocado pela gestante passa de 1-3 anos para 6-20 anos de reclusão
Pena para aborto provocado por terceiro passa de 1-3 anos para 14-30 anos de reclusão
Pena para aborto provocado com violência passa de 6-30 anos para 12-30 anos de reclusão
Juiz pode reduzir pena de 1/6 a 1/3 em casos de grave ameaça, constrangimento ou relevante valor social/moral
Pena é aumentada de 1/6 a 1/3 para quem provoca aborto mediante constrangimento ou grave ameaça
Lei entra em vigor na data de publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.