Juros reduzidos para irrigação por gotejamento e microaspersão
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, que "dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação; altera o art. 25 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; revoga as Leis nºs 6.662, de 25 de junho de 1979, 8.657, de 21 de maio de 1993, e os Decretos-Lei nºs 2.032, de 9 de junho de 1983, e 2.369, de 11 de novembro de 1987; e dá outras providências", para determinar a adoção de taxa de juros diferenciada para o financiamento de equipamentos de irrigação por gotejamento ou microaspersão.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
03/06/2013
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo
Em resumo
A proposição altera a Lei da Política Nacional de Irrigação para determinar que financiamentos de equipamentos de irrigação por gotejamento ou microaspersão recebam taxa de juros anual 1% menor que os demais sistemas de irrigação. O objetivo é incentivar a adoção de tecnologias mais eficientes de uso de água.
Redução de 1% a.a. na taxa de juros para financiamentos de equipamentos de irrigação por gotejamento ou microaspersão
Mantém as taxas normais para outros sistemas de irrigação
Aplicação imediata: entra em vigor na data de publicação
Acrescenta parágrafo único ao art. 12 da Lei nº 12.787/2013
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de reduzir taxa de juros em 1% a.a. para financiamentos de irrigação eficiente, reduzindo receita de operações de crédito sem indicar compensação orçamentária.
Autoria
Senado Federal - Marcelo Crivella · Órgão do Poder Legislativo