OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 5687/2025

PL 5687/2025 · Câmara dos Deputados

Perda de direito à meação para agressor condenado por violência doméstica

Ementa oficial:Dispõe sobre a perda do direito à meação e à partilha de bens por parte do autor de violência doméstica e familiar contra a mulher, reconhecendo o rompimento da boa-fé objetiva e da solidariedade conjugal como causas de exclusão patrimonial, e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir proteção integral às vítimas e responsabilização patrimonial do agressor.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
05/11/2025
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera a Lei Maria da Penha para estabelecer que o agressor condenado por violência doméstica contra mulher perde o direito à meação e partilha de bens adquiridos durante o casamento ou união estável, como forma de reparação e proteção econômica à vítima. A medida aplica-se apenas com condenação definitiva e em todos os regimes de bens, resguardando direitos de terceiros de boa-fé.

  • Agressor condenado (com trânsito em julgado) por crime de violência doméstica perde direito à meação e partilha dos bens adquiridos onerosamente durante casamento ou união estável
  • Aplicação independe do regime de bens escolhido (comunhão universal, comunhão parcial, separação ou participação final)
  • Restrição válida apenas se comprovada contribuição da vítima para formação do patrimônio comum
  • Afastado em casos de absolvição, arquivamento processual ou falta de prova judicial de violência doméstica
  • Governo poderá lançar campanhas de conscientização sobre direitos patrimoniais das vítimas
  • Vigência imediata após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Direito patrimonial de famíliaReparação civil e compensação de danosDependência econômica em relacionamentos de riscoAutonomia financeira e empoderamento econômico da mulher

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • CitaConstituição Federal, art. 226, §8º
  • CitaCódigo Civil, art. 1.638, inciso II (perda do poder familiar por conduta indigna)
  • CitaProjeto de Lei nº 4.467/2020

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal