Perda de direito à meação para agressor condenado por violência doméstica
Ementa oficial:Dispõe sobre a perda do direito à meação e à partilha de bens por parte do autor de violência doméstica e familiar contra a mulher, reconhecendo o rompimento da boa-fé objetiva e da solidariedade conjugal como causas de exclusão patrimonial, e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir proteção integral às vítimas e responsabilização patrimonial do agressor.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
05/11/2025
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera a Lei Maria da Penha para estabelecer que o agressor condenado por violência doméstica contra mulher perde o direito à meação e partilha de bens adquiridos durante o casamento ou união estável, como forma de reparação e proteção econômica à vítima. A medida aplica-se apenas com condenação definitiva e em todos os regimes de bens, resguardando direitos de terceiros de boa-fé.
Agressor condenado (com trânsito em julgado) por crime de violência doméstica perde direito à meação e partilha dos bens adquiridos onerosamente durante casamento ou união estável
Aplicação independe do regime de bens escolhido (comunhão universal, comunhão parcial, separação ou participação final)
Restrição válida apenas se comprovada contribuição da vítima para formação do patrimônio comum
Afastado em casos de absolvição, arquivamento processual ou falta de prova judicial de violência doméstica
Governo poderá lançar campanhas de conscientização sobre direitos patrimoniais das vítimas
Vigência imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Direito patrimonial de famíliaReparação civil e compensação de danosDependência econômica em relacionamentos de riscoAutonomia financeira e empoderamento econômico da mulher
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
CitaConstituição Federal, art. 226, §8º
CitaCódigo Civil, art. 1.638, inciso II (perda do poder familiar por conduta indigna)
CitaProjeto de Lei nº 4.467/2020
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.