Critérios mais rigorosos para redução de pena em tráfico de drogas
Ementa oficial:Altera o § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, dando-lhe nova redação e acrescendo-lhe os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
28/06/2016
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto restabelece critérios mais rigorosos para aplicar redução de pena no tráfico de drogas (chamado "tráfico privilegiado"). Atualmente, a lei permite reduzir a pena em até um terço em tráfico com quantidade pequena; este projeto exige que oito condições cumulativas sejam atendidas (bons antecedentes, não ser reincidente, nenhuma vantagem econômica direta, não estar em outro processo criminal, e outras), para limitar quem pode receber esse benefício.
Mantém redução de 1/6 a 1/3 da pena, mas condiciona a oito requisitos cumulativos (bons antecedentes, não reincidência, conduta social adequada, entre outros)
Novo requisito: agente não pode estar sendo processado ou já ter sido condenado por outro crime
Novo requisito: agente não pode ter recebido o benefício nos últimos 5 anos
Novo requisito: proíbe a redução se houver 'proveito econômico direto' (venda sistemática com lucro)
Novo requisito: exige demonstração de 'efetivo arrependimento' pela conduta
Quanto à substância: deve estar ausente 'diversidade' de drogas e ser de 'baixa nocividade'
Temas identificados pela OlhoNaLei
Critérios e condições de elegibilidade para benefícios processuaisQuantificação de drogas e enquadramento do tipo penalReincidência e antecedentes criminais como factor disqualificante
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
CitaCódigo Penal Brasileiro
CitaLei 9.099/95
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.