PL 5689/2025 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), para agravar as penalidades administrativas e criminais decorrentes da condução de veículo automotor com a placa de identificação violada, falsificada ou sem condições de legibilidade e visibilidade.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
05/11/2025
Última votação
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direito Penal e Processual Penal · Viação, Transporte e Mobilidade

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal