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PL 5693/2025 · Câmara dos Deputados

Leitos adaptados para autistas em hospitais públicos e privados

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade da existência de leitos e unidades hospitalares adaptadas para o atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em hospitais públicos e privados em todo o território nacional, garantindo ambiente adequado, acolhimento sensorial e atendimento humanizado, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
05/11/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

A proposição torna obrigatória a existência de leitos e ambientes adaptados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todos os hospitais públicos, filantrópicos e privados do Brasil. As adaptações incluem controle sensorial do ambiente, equipe capacitada, acompanhante gratuito durante internação e protocolos clínicos humanizados.

  • Obrigatoriedade de leitos adaptados para pessoas com TEA em todos os hospitais públicos, filantrópicos e privados
  • Ambientes com controle de luminosidade, sons e estímulos visuais, isolamento acústico e afastamento de áreas de alta movimentação
  • Direito à presença de acompanhante familiar ou cuidador gratuito durante toda a internação
  • Equipe multiprofissional com capacitação em comunicação, manejo comportamental e atendimento humanizado a pessoas com autismo
  • Protocolos clínicos adaptados para reduzir exposição a estresse, sobrecarga sensorial e procedimentos invasivos desnecessários
  • Prazo de 180 dias para regulamentação pelo Executivo, com sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor para hospitais privados

Temas identificados pela OlhoNaLei

infraestrutura hospitalar adaptadacapacitação profissional em saúdeacolhimento sensorialcusto-benefício em internações

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Obriga hospitais públicos e privados a adaptar estrutura física e operacional para novos leitos e atendimentos, gerando despesa obrigatória sem indicação de fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal (arts. 1º, III, 6º, 196 e 227)
  • CitaDecreto nº 6.949, de 2009
  • CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
  • CitaLei nº 12.764, de 2012
  • CitaLei nº 13.146, de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal