Criminaliza a manipulação ou adulteração de fotos, vídeos ou sons, utilizando-se de sistemas de inteligência artificial, com o intuito de causar constrangimento, humilhação, assédio, ameaça ou qualquer outro tipo de violência contra crianças ou adolescentes, além disso, aumenta a pena para crimes relacionados à pornografia infantil na hipótese de uso de inteligência artificial, se a cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente for manipulada ou adulterada por meio de sistema de inteligência artificial.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 24/11/2023
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
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