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PL 5694/2025 · Câmara dos Deputados

Obrigatoriedade de ensino presencial em cursos de saúde

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para garantir a formação presencial nos cursos de graduação das profissões regulamentadas da área da saúde.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
05/11/2025
Última votação
—
Tema
Educação · Saúde · Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para obrigar que 14 cursos de graduação na área de saúde (Medicina, Enfermagem, Farmácia, Psicologia, Fisioterapia, entre outros) sejam oferecidos exclusivamente no formato presencial, incluindo estágios, práticas e atividades de laboratório. O objetivo é garantir formação de qualidade e competência técnica e ética dos profissionais que prestam cuidados à população.

  • 14 profissões regulamentadas de saúde (incluindo Medicina, Enfermagem, Farmácia, Odontologia, Psicologia, Fisioterapia, Biomedicina e outras) devem oferecer graduação exclusivamente no formato presencial
  • Abrange todas as atividades: aulas teóricas, estágios, práticas profissionais e laboratórios — nenhuma atividade pode ser oferecida à distância
  • Proíbe implicitamente a modalidade semipresencial ou totalmente a distância para esses cursos
  • Justificativa baseia-se em dados do ENADE: 60% dos cursos presenciais em saúde atingem conceitos 3-5, enquanto 90% dos a distância ficam em conceitos 1-2
  • Altera o Art. 80 da Lei nº 9.394/1996 (LDB) incluindo novo §5º
  • Lei entra em vigor imediatamente após publicação oficial

Temas identificados pela OlhoNaLei

educação à distância e semipresencialcompetências clínicas e laboratoriaisqualidade da formação profissionalavaliação de desempenho (ENADE)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
  • CitaLei nº 8.142, de 1990
  • CitaRecomendação nº 040 de 2024 do Conselho Nacional de Saúde
  • CitaResolução nº 287, de 08 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Fausto PinatoEm exercício
UNIÃO · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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