Crime de manipulação de mídia com IA contra mulheres
Ementa oficial:Tipifica penalmente a alteração de fotos, vídeos e som com o uso de sistema de Inteligência Artificial para praticar violência contra a mulher.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 24/11/2023
- Última votação
- 28/04/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria um novo crime na Lei Maria da Penha: alterar fotos, vídeos ou sons com Inteligência Artificial para intimidar, humilhar, assediar ou ameaçar mulheres no contexto doméstico ou familiar. A pena é reclusão de 1 a 2 anos mais multa.
- Novo crime: alterar, manipular ou adulterar fotos, vídeos ou sons usando Inteligência Artificial para violência contra mulheres
- Aplicável apenas no âmbito doméstico ou familiar
- Pena: reclusão de 1 a 2 anos e multa
- Inclui constrangimento, humilhação, assédio, ameaça ou qualquer outra forma de violência
- Integra-se à Lei Maria da Penha como novo artigo 24-B
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 3 meses
28/04/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 28/04/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/05/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
