Comprovação de pagamento a médicos em parcerias SUS
Ementa oficial:Acrescenta o inciso XI ao § 1º do art. 24 e inciso XXI ao art.42, ambos da Lei nº 13.019 de 31/07/2014, para tornar obrigatória a apresentação de listagem de médicos responsáveis pela efetiva prestação de serviços ao SUS, e outras providências
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
19/02/2025
Última votação
09/06/2026
Tema
Administração Pública · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto exige que organizações da sociedade civil que prestam serviços ao SUS apresentem mensalmente uma lista de médicos responsáveis pelos atendimentos, comprovando inscrição profissional regular e pagamento de salários. A Administração Pública fica obrigada a reter pagamentos até comprovar que os profissionais foram quitados, protegendo médicos contra atrasos salariais.
Organizações parceiras do SUS devem apresentar mensalmente relação dos médicos atuantes, com inscrição profissional e horas trabalhadas
Administração Pública retém repasse mensal até comprovação de quitação integral de salários do mês anterior
Se organização não comprovar pagamento, Administração Pública pode pagar médicos diretamente
Exigência começa a partir do 2º mês de contratação
Acrescenta dois incisos à Lei nº 13.019/2014 (Lei de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil)
Temas identificados pela OlhoNaLei
remuneração de profissionais de saúdeparcerias público-privadas no SUSproteção de direitos trabalhistascontrole administrativo de despesas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 13.019, de 31 de julho de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.