Proteção patrimonial da mulher na dissolução conjugal e sucessão
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para fortalecer a proteção patrimonial da mulher na dissolução de união estável e do casamento, assegurar paridade e efetividade no direito sucessório, estabelecer prioridade procedimental em inventário e partilha quando houver indícios de violência patrimonial e instituir medidas de urgência para salvaguarda de bens, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 13/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição reforça a proteção patrimonial da mulher em três momentos: na dissolução do casamento ou união estável, na sucessão e em inventários. Cria medidas urgentes (bloqueio de bens, congelamento de contas) quando houver violência patrimonial, equipara direitos sucessórios entre cônjuge e companheira, e prioriza processos de partilha com indícios dessa violência.
- Cria medidas protetivas patrimoniais na dissolução de casamento/união estável: bloqueio cautelar de bens, indisponibilidade de ativos, vedação de alienação e administração provisória compartilhada
- Equipara direitos sucessórios entre companheira e cônjuge, eliminando discriminação pela natureza da entidade familiar
- Prioriza tramitação de inventários e partilhas quando houver indícios de violência patrimonial contra a mulher
- Autoriza juiz a determinar medidas de urgência na Lei Maria da Penha para resguardar patrimônio (bloqueio de contas, suspensão de procurações, comunicação a instituições financeiras)
- Obriga cartórios de imóveis e juntas comerciais a comunicar ao juiz transferências patrimoniais após notificação de medida protetiva por violência patrimonial
- Poder Executivo regulamentará em 180 dias
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
- AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
- AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
- CitaConstituição Federal, arts. 5º I, 22 I, 226 e 227
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Ementa
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