Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para vedar a exclusão de cobertura às doenças e às lesões preexistentes no caso de recém-nascido inscrito em plano privado de assistência à saúde dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias do nascimento ou adoção.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 01/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Autoria
- Senado Federal - ANA PAULA LOBATO · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
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