Segurança em escolas e equipamentos infantis (Lei Alice Brasil)
Ementa oficial:Lei Alice Brasil - Altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases), a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, para dispor sobre o dever de observância de normas técnicas de segurança e de inspeção relativas a mobiliário, brinquedos, equipamentos e infraestrutura física por instituições de ensino, clubes e agremiações recreativas, e estabelecimentos congêneres que desenvolvam atividades destinadas ao público infantojuvenil.
Status
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Apresentada em
06/11/2025
Última votação
—
Tema
Crianças e Adolescentes · Educação Básica
Em resumo
O projeto obriga escolas, clubes e estabelecimentos de atividades infantis a seguir normas técnicas de segurança em mobiliário, brinquedos, equipamentos e infraestrutura. Institui inspeções semestrais com relatórios técnicos, capacitação em primeiros socorros e protocolos médicos para alunos. Viola essas regras incorre em multa, cassação de alvará e responsabilização penal do dirigente.
Inspeções semestrais obrigatórias em mobiliário, brinquedos e infraestrutura por profissional habilitado, com relatório técnico disponível à comunidade
Capacitação obrigatória de professores e funcionários em primeiros socorros (cursos públicos para escolas públicas, profissionais habilitados para privadas)
Protocolo de cadastro de informações médicas dos alunos (tipo sanguíneo, alergias, dados do plano de saúde) na matrícula
Protocolo de comunicação imediata às famílias em caso de acidentes ou emergências médicas
Penalidades administrativas: notificação, multa (dobrada em reincidência), cassação de alvará/autorização (ou responsabilização patrimonial de agentes públicos)
Detenção de 2 a 6 meses ou multa para dirigente que deixar de observar normas de segurança (conforme ECA)
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança estrutural e inspeção técnicaprevenção de acidentesprimeiros socorrosprotocolos médicos escolares
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 53-A: I – a adoção de medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas”
Trata de política de drogas em ambiente escolar, assunto que destoa do objeto principal (segurança estrutural e equipamentos). Não está relacionado à infraestrutura física, mobiliário ou inspeção técnica, tampouco é mecanismo de fiscalização ou financiamento do próprio objeto.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações de inspeção técnica semestral por profissional habilitado, capacitação em primeiros socorros, protocolos médicos e de comunicação, com custos para escolas (públicas e privadas) sem indicar fonte de financiamento.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Lei Alice Brasil - Altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases), a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, para dispor sobre o dever de observância de normas técnicas de segurança e de inspeção relativas a mobiliário, brinquedos, equipamentos e infraestrutura física por instituições de ensino, clubes e agremiações recreativas, e estabelecimentos congêneres que desenvolvam atividades destinadas ao público infantojuvenil.