Insere um parágrafo único no art. 18 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para tornar obrigatória a previsão, nos editais de concessão de rodovias, de instalação de câmeras nos trechos a serem concedidos, bem como de disponibilização de acesso às imagens geradas aos órgãos de segurança pública.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 05/07/2016
- Última votação
- 03/12/2025
- Tema
- Administração Pública · Viação, Transporte e Mobilidade
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
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Última votação
há 8 meses
03/12/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 03/12/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.