PL 5717/2016 · Câmara dos Deputados

Insere um parágrafo único no art. 18 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para tornar obrigatória a previsão, nos editais de concessão de rodovias, de instalação de câmeras nos trechos a serem concedidos, bem como de disponibilização de acesso às imagens geradas aos órgãos de segurança pública.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
05/07/2016
Última votação
03/12/2025
Tema
Administração Pública · Viação, Transporte e Mobilidade

Ementa

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Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal