OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 5722/2025

PL 5722/2025 · Senado Federal

Crime de desvio de verba pública por ONGs de fachada

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para prever o crime de captação e desvio de verba pública por meio de organização não-governamental ou entidades sem fins lucrativos que simula finalidade pública.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
06/11/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário

Em resumo

O projeto cria um novo crime no Código Penal: a captação e desvio de verba pública por meio de organizações não-governamentais ou entidades sem fins lucrativos que simulem finalidade pública. A pena é reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentada em um terço se cometida por funcionário público. O objetivo é coibir o uso de ONGs de fachada para desviarem recursos públicos.

  • Cria novo tipo penal (art. 332-A) para captação e desvio de verba pública via ONGs que simulem finalidade pública
  • Pena: reclusão de 4 a 8 anos e multa
  • Pena aumentada em um terço quando o crime é cometido por funcionário público
  • Entra em vigor na data de publicação oficial
  • Busca fechar lacuna de fiscalização específica para ONGs de fachada usadas para desvio de recursos

Temas identificados pela OlhoNaLei

fraude no uso de ONGsdesvio de recursos públicosconvênios governamentais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcio BittarEm exercício
PL · AC · Senado

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para prever o crime de captação e desvio de verba pública por meio de organização não-governamental ou entidades sem fins lucrativos que simula finalidade pública.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal