Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para prever o crime de captação e desvio de verba pública por meio de organização não-governamental ou entidades sem fins lucrativos que simula finalidade pública.
O projeto cria um novo crime no Código Penal: a captação e desvio de verba pública por meio de organizações não-governamentais ou entidades sem fins lucrativos que simulem finalidade pública. A pena é reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentada em um terço se cometida por funcionário público. O objetivo é coibir o uso de ONGs de fachada para desviarem recursos públicos.
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para prever o crime de captação e desvio de verba pública por meio de organização não-governamental ou entidades sem fins lucrativos que simula finalidade pública.
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