Larguras diferenciadas para Faixa de Fronteira por estado
Ementa oficial:Altera o art. 1º da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira, e dá outras providências, para disciplinar suas dimensões, nos termos que especifica.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
28/11/2023
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Em resumo
O projeto altera a Lei nº 6.634/1979 para estabelecer larguras diferentes para a Faixa de Fronteira conforme a região: 50 km para Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná; 80 km para Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia e Acre; e 120 km para Amazonas, Roraima, Pará e Amapá. A mudança afeta propriedades, atividades econômicas e regras de segurança nacional nessas regiões.
Reduz faixa de fronteira para 50 km nos estados do Sul (RS, SC, PR)
Estabelece faixa de 80 km para estados do Centro-Oeste e Acre (MS, MT, RO, AC)
Expande faixa para 120 km nos estados da Amazônia (AM, RR, PA, AP)
Substitui a largura única anterior por critério diferenciado por estado
Mantém propósito de defesa territorial e compatibiliza com desenvolvimento econômico regional
Vigor imediato após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Zoneamento territorial e faixa de fronteiraDesenvolvimento econômico regional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 6.634, de 2 de maio de 1979
CitaConstituição Federal, § 2º do art. 20
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.