OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 573/2026

PL 573/2026 · Câmara dos Deputados

Esclarecimento de condutas do crime de receptação

Ementa oficial:Altera o art. 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para explicitar condutas relacionadas ao crime de receptação e de receptação qualificada.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
13/02/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto altera o art. 180 do Código Penal para descrever com mais clareza as condutas que configuram o crime de receptação e sua forma qualificada, adicionando verbos como "ter em depósito", "desmontar", "montar" e "remontar" para evitar interpretações restritivas que permitiam crimosos evitar incriminação. A mudança não cria novo delito nem aumenta penas, apenas detalha comportamentos que já deveriam estar cobertos pela lei, visando fortalecer a persecução penal contra quem lucra com bens roubados ou furtados.

  • Explicita condutas como 'ter em depósito', 'desmontar', 'montar' e 'remontar' no tipo penal de receptação simples e qualificada
  • Mantém as mesmas penas: 1 a 4 anos para receptação simples; 3 a 8 anos para receptação qualificada (em atividade comercial/industrial)
  • Altera a redação do §1º para incluir 'deve saber' em vez de 'sabe', ampliando para negligência culposa na forma qualificada
  • Objetiva uniformizar interpretações judiciais e evitar lacunas que permitiam não inculpação por falta de previsão expressa de conduta
  • Reforça combate a mercados paralelos estruturados que mantêm bens ilícitos em circulação em atividades comerciais

Temas identificados pela OlhoNaLei

crime patrimonialmercados ilícitospersecução penal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
  • CitaLei nº 9.426, de 1996

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Thiago FloresEm exercício
UNIÃO · RO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal