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PL 5732/2025 · Câmara dos Deputados

Limite de endividamento público em 60% do PIB

Ementa oficial:Estabelece limites de endividamento público, institui a obrigação de equilíbrio fiscal permanente, reforça a proteção da moeda nacional e dá outras providências.

Status
Transformado em nova proposição
Apresentada em
06/11/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto estabelece um limite máximo de 60% do PIB para a dívida pública bruta da União, institui a obrigação de equilíbrio fiscal permanente e define que o Executivo deve publicar relatórios trimestrais sobre endividamento. Quando o limite for ultrapassado, o governo terá 90 dias para apresentar um plano de reequilíbrio que inclua redução de gastos e proibição de novas despesas obrigatórias até o retorno ao limite.

  • Dívida pública bruta da União limitada a 60% do PIB, com exceção apenas em calamidade pública reconhecida pelo Congresso
  • Quando o limite for ultrapassado, o Executivo tem 90 dias para apresentar Plano Nacional de Reequilíbrio Fiscal ao Congresso
  • Durante a execução do plano, fica proibida a criação de novos impostos, cargos, auxílios, fundações ou empresas estatais, salvo por votação de 3/5 do Congresso
  • Qualquer aumento permanente de despesa obrigatória deve vir acompanhado de indicação de fonte de receita correspondente
  • Publicação trimestral obrigatória de relatório detalhado sobre endividamento, variação cambial e impactos na inflação e poder de compra
  • Descumprimento reiterado dos limites é caracterizado como crime de responsabilidade fiscal

Temas identificados pela OlhoNaLei

Política monetária e controle inflacionárioLimite de gastos obrigatóriosSustentabilidade da dívida públicaTransparência fiscal (relatórios trimestrais)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 1.079, de 10 de abril de 1950

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Luiz Fernando VampiroInativo
MDB · SC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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