Sistema nacional de rastreabilidade de produtos e conselho anticrimes
Ementa oficial:Institui o Sistema Nacional de Rastreabilidade de Produtos (SNRP), a Identificação única do Produto (IUP) e o Conselho Nacional de Prevenção e Enfrentamento aos Crimes contra a saúde pública, concorrência desleal e segurança de mercados regulados (CNPEC), e dá outras providências.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
06/11/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública Direta · Defesa e Vigilância Sanitária · Fiscalização e Controle da Atividade Econômica · Saúde Pública
Em resumo
O projeto cria um sistema integrado de rastreabilidade de produtos (SNRP), um código de identificação único (IUP) sob controle do Estado, e um conselho permanente (CNPEC) de coordenação entre ministérios e órgãos federais para prevenir crimes econômicos, sanitários e fiscais em produtos regulados como bebidas, combustíveis, medicamentos e alimentos.
Institui o SNRP (Sistema Nacional de Rastreabilidade de Produtos) para rastreamento de origem, produção e comercialização
Cria IUP (Identidade Única de Produto): código criptografado sob chancela do Estado, gerido pela Casa da Moeda
Estabelece CNPEC (Conselho Nacional de Prevenção e Enfrentamento de Crimes): coordenação entre Fazenda, Saúde, Justiça, Desenvolvimento e MAPA para analisar dados e prevenir adulteração, contrabando e fraudes
Dados do CNPEC armazenados no SERPRO; requer observância de concorrência leal e isonomia na contratação de soluções tecnológicas
Poder Executivo regulamenta em 60 dias, definindo parâmetros técnicos e estrutura operacional
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança de produtosinteligência criminal econômicagovernança interinstitucionaltecnologia de autenticação e criptografiaintegração tributária-sanitáriacombate à falsificação e contrabando
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Institui infraestrutura permanente de gestão de dados, conselho interministerial e emissão de códigos autenticados, criando obrigações de custeio para a administração pública (Casa da Moeda, SERPRO, órgãos participantes) sem indicar fonte de financiamento.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citalegislação de rastreabilidade existente
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Institui o Sistema Nacional de Rastreabilidade de Produtos (SNRP), a Identificação única do Produto (IUP) e o Conselho Nacional de Prevenção e Enfrentamento aos Crimes contra a saúde pública, concorrência desleal e segurança de mercados regulados (CNPEC), e dá outras providências.