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PL 5737/2019 · Câmara dos Deputados

Obrigatoriedade de crash tests para veículos novos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para determinar que os veículos dos tipos especificados comercializados no Brasil sejam submetidos a testes de impacto (crash tests) para a avaliação de sua segurança.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
29/10/2019
Última votação
—
Tema
Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

A proposição obriga fabricantes e importadores a submeter automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários a testes de impacto (crash tests) antes da comercialização no Brasil, e exigir a exibição dos resultados em selo e publicidade. Veículos importados que já passaram por testes no país de origem ficam dispensados. Entra em vigor 730 dias após publicação.

  • Automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários novos (nacionais e importados) devem ser submetidos a testes de impacto antes da venda no Brasil
  • Resultados (com pontuação) exibidos em selo no para-brisa, em anúncios de vídeo/TV/internet e em publicidade impressa
  • Contran regulamenta o conteúdo, tempo mínimo de exibição e tamanho do selo
  • Veículos importados que já foram testados no país de origem ficam dispensados de nova avaliação
  • Vigência: 730 dias após publicação oficial

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança veicularProteção ao consumidor (informação de segurança do produto)Regulação de importação e comercialização de veículos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Elmano Férrer · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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