Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para determinar que os veículos dos tipos especificados comercializados no Brasil sejam submetidos a testes de impacto (crash tests) para a avaliação de sua segurança.
A proposição obriga fabricantes e importadores a submeter automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários a testes de impacto (crash tests) antes da comercialização no Brasil, e exigir a exibição dos resultados em selo e publicidade. Veículos importados que já passaram por testes no país de origem ficam dispensados. Entra em vigor 730 dias após publicação.
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