Agravamento penal para homicídio de criança com deficiência
Ementa oficial:Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para tipificar especificamente como circunstância qualificadora o homicídio doloso de criança ou adolescente com deficiência, praticado por pai, mãe ou responsável legal, e dá outras providências.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
07/11/2025
Última votação
14/04/2026
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição cria uma qualificadora específica para homicídio doloso de crianças e adolescentes com deficiência quando praticado por responsáveis legais, aumentando a pena para 30 a 40 anos de reclusão se motivado por razão torpe, fútil ou discriminatória. Também obriga o Estado a promover campanhas de prevenção, capacitação de profissionais e apoio psicossocial às famílias.
Cria qualificadora específica no Código Penal para homicídio de criança ou adolescente com deficiência praticado por pai, mãe ou responsável legal.
Pena: 30 a 40 anos de reclusão, com vedação de progressão de regime antes de cumprir 2/3 da sentença.
Qualificadora aplica-se quando motivada por razão torpe, fútil ou discriminatória relacionada à deficiência da vítima.
Reforça conceito no Estatuto da Pessoa com Deficiência vinculando conduta discriminatória ao crime qualificado.
Poder Público deve desenvolver campanhas permanentes, capacitar profissionais e criar canais acessíveis de denúncia.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção de crianças e adolescentes com deficiênciaQualificadoras de homicídio baseadas em discriminaçãoPolíticas de prevenção à violência doméstica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Acrescenta aLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
CitaConstituição Federal (artigos 1º, 5º e 227)
CitaConvenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.