OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 5739/2025

PL 5739/2025 · Câmara dos Deputados

Agravamento penal para homicídio de criança com deficiência

Ementa oficial:Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para tipificar especificamente como circunstância qualificadora o homicídio doloso de criança ou adolescente com deficiência, praticado por pai, mãe ou responsável legal, e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
07/11/2025
Última votação
14/04/2026
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição cria uma qualificadora específica para homicídio doloso de crianças e adolescentes com deficiência quando praticado por responsáveis legais, aumentando a pena para 30 a 40 anos de reclusão se motivado por razão torpe, fútil ou discriminatória. Também obriga o Estado a promover campanhas de prevenção, capacitação de profissionais e apoio psicossocial às famílias.

  • Cria qualificadora específica no Código Penal para homicídio de criança ou adolescente com deficiência praticado por pai, mãe ou responsável legal.
  • Pena: 30 a 40 anos de reclusão, com vedação de progressão de regime antes de cumprir 2/3 da sentença.
  • Qualificadora aplica-se quando motivada por razão torpe, fútil ou discriminatória relacionada à deficiência da vítima.
  • Reforça conceito no Estatuto da Pessoa com Deficiência vinculando conduta discriminatória ao crime qualificado.
  • Poder Público deve desenvolver campanhas permanentes, capacitar profissionais e criar canais acessíveis de denúncia.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção de crianças e adolescentes com deficiênciaQualificadoras de homicídio baseadas em discriminaçãoPolíticas de prevenção à violência doméstica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • Acrescenta aLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
  • CitaConstituição Federal (artigos 1º, 5º e 227)
  • CitaConvenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Messias DonatoEm exercício
UNIÃO · ES · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 5 meses

14/04/2026

Resultados por votação

  • 14/04/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 14/04/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 14/04/2026, 15:14·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal