PL 574/2024 · Câmara dos Deputados

Cria a obrigatoriedade de assistência jurídica gratuita para a defesa dos agentes dos órgãos de segurança pública, enumerados no art. 144 da Constituição Federal, em processos administrativos disciplinares e judiciais relacionados exclusivamente ao exercício regular da função pública, bem como dispõe sobre a dedução do imposto de renda das pessoas físicas dos valores pagos a título de honorários advocatícios em face de serviços de assistência jurídica para a defesa dos agentes de segurança pública.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
05/03/2024
Última votação
14/05/2024
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Finanças Públicas e Orçamento

Autoria

Ementa

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 2 anos

14/05/2024

Resultados por votação

  • 14/05/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 14/05/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal