Serviços de orientação parental nas redes públicas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.826, de 20 de março de 2024, que institui a parentalidade positiva, para estabelecer a oferta de serviços de orientação e apoio em educação parental por Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 13/02/2026
- Última votação
- 17/06/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
O projeto altera a Lei nº 14.826/2024 para obrigar Estados, Distrito Federal e Municípios a oferecer, de forma progressiva, serviços de orientação e apoio em educação parental nas redes públicas de saúde e assistência social. O objetivo é fortalecer vínculos familiares, capacitar cuidadores e prevenir violência doméstica contra crianças, através de profissionais com formação específica em parentalidade positiva e desenvolvimento infantil.
- Estados, DF e Municípios devem oferecer, progressivamente, serviços de educação parental nas redes de saúde, assistência social e escolas
- Profissionais devem ter formação específica em parentalidade positiva, prevenção de violência e neurociência do desenvolvimento infantil
- Atuação com caráter preventivo e pedagógico, vedadas atividades clínicas ou terapêuticas privativas de profissões regulamentadas
- Serviços podem ser disponibilizados em espaços públicos e conveniados que atendam crianças, adolescentes e famílias
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.826, de 20 de março de 2024
- CitaLei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 1 mês
17/06/2026
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Resultado da votação — 17/06/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
