Altera o art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para tornar obrigatória a emissão digitada, datilografada ou eletrônica de receitas e prescrições de saúde, e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 07/11/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde
Autoria
Ementa
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