PL 5746/2005 · Câmara dos Deputados

Limite de 30 kg para carga manual de trabalhadores

Ementa oficial:Altera o art. 198 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que dispõe sobre o peso máximo que um trabalhador pode remover individualmente.

Status
Aguardando Criação de Comissão Temporária
Apresentada em
12/08/2005
Última votação
17/03/2026
Tema
Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição altera a regra sobre peso máximo que um trabalhador pode remover manualmente no seu trabalho, fixando o limite em 30 quilogramas. A lei entra em vigor um ano após sua publicação e mantém exceções para menores de idade e mulheres, que seguem regras específicas de proteção.

  • Peso máximo fixado em 30 kg para remoção individual de carga
  • Mantém exceções para trabalho de menores e mulheres com regras especiais
  • Altera o artigo 198 da Consolidação das Leis do Trabalho
  • Entra em vigor 1 ano após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

saúde ocupacionalsegurança do trabalhoproteção da mulher trabalhadoraproteção do menor trabalhador

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Marcelo Crivella · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Reduz para 30 (trinta) quilogramas o peso máximo que um trabalhador pode remover.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 4 meses

17/03/2026

Resultados por votação

  • 17/03/2026Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 5803/2023, por ter sido aprovado o REQ 5271/2025 que está apensado ao primeiro.
  • 17/03/2026Aprovado o requerimento nº 5271/2025,do Sr. Cobalchini e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5803/2023.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/03/2026 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 5803/2023, por ter sido aprovado o REQ 5271/2025 que está apensado ao primeiro.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/03/2026 · Aprovado o requerimento nº 5271/2025,do Sr. Cobalchini e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5803/2023.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal