Limite de 30 kg para carga manual de trabalhadores
Ementa oficial:Altera o art. 198 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que dispõe sobre o peso máximo que um trabalhador pode remover individualmente.
Status
Aguardando Criação de Comissão Temporária
Apresentada em
12/08/2005
Última votação
17/03/2026
Tema
Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição altera a regra sobre peso máximo que um trabalhador pode remover manualmente no seu trabalho, fixando o limite em 30 quilogramas. A lei entra em vigor um ano após sua publicação e mantém exceções para menores de idade e mulheres, que seguem regras específicas de proteção.
Peso máximo fixado em 30 kg para remoção individual de carga
Mantém exceções para trabalho de menores e mulheres com regras especiais
Altera o artigo 198 da Consolidação das Leis do Trabalho
Entra em vigor 1 ano após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
saúde ocupacionalsegurança do trabalhoproteção da mulher trabalhadoraproteção do menor trabalhador
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Marcelo Crivella · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Reduz para 30 (trinta) quilogramas o peso máximo que um trabalhador pode remover.
17/03/2026Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 5803/2023, por ter sido aprovado o REQ 5271/2025 que está apensado ao primeiro.
17/03/2026Aprovado o requerimento nº 5271/2025,do Sr. Cobalchini e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5803/2023.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/03/2026 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 5803/2023, por ter sido aprovado o REQ 5271/2025 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/03/2026 · Aprovado o requerimento nº 5271/2025,do Sr. Cobalchini e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5803/2023.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.