Tipificação do domínio territorial criminoso e autoridades paralelas
Ementa oficial:Altera o art. 359-J do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o domínio territorial de fato e a instituição de regras próprias por organizações criminosas, milícias ou grupos terroristas como forma de violação da soberania e da integridade territorial do Estado brasileiro.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 07/11/2025
- Última votação
- 12/05/2026
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto tipifica como crime a prática de ocupar e controlar territórios (favelas, bairros, comunidades) por organizações criminosas, milícias ou grupos terroristas, estabelecendo regras paralelas que afronta a autoridade do Estado, com penas de 4 a 12 anos de reclusão. A medida amplia o crime de violação da soberania e integridade territorial, incluindo a criação de "micro-Estados" criminosos que impedem a atuação de agentes públicos através de barricadas, bloqueios e outros obstáculos.
- Crime: ocupar territórios com domínio de fato e instituir leis/regras próprias que negam a autoridade estatal, ainda que em bairro, comunidade ou região
- Pena base: 4 a 12 anos de reclusão, além de punição pela violência praticada
- Agravante de um terço: quando usa violência, armas, barricadas, bloqueios, muros ou outros obstáculos para impedir agentes públicos; inclui quem financia, ordena ou auxilia
- Agravantes de metade até o dobro: uso de armamento restrito/explosivos, lesão ou morte de agente público ou morador, ou reconstrução de barricadas após desobstrução oficial
- Objetivo: afastar o 'desmembramento de fato' do território por facções e restaurar a autoridade estatal em áreas dominadas pelo crime organizado
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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há 2 meses
12/05/2026
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