PL 575/2026 · Câmara dos Deputados

Direito de recurso do delegado durante investigação policial

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para disciplinar a legitimidade recursal e a suscitação de impedimento ou suspeição pelo delegado de polícia no âmbito do inquérito policial.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
14/02/2026
Última votação
19/05/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto autoriza delegados de polícia a interpor recursos contra decisões judiciais que indeferirem suas representações durante investigações criminais, e a questionar a imparcialidade do juiz supervisor. A medida vale apenas na fase de investigação e não altera o poder exclusivo do Ministério Público de acionar a Justiça.

  • Delegado de polícia pode recorrer de decisão judicial que indefira sua representação, no prazo de 5 dias
  • Recurso é permitido apenas na fase investigatória; cessa com oferta de denúncia ou arquivamento
  • Delegado não pode recorrer sobre mérito da acusação, arquivamento do MP ou rejeição de denúncia
  • Delegado pode questionar se o juiz supervisor tem impedimento ou suspeição na investigação
  • Ministério Público deve ser obrigatoriamente ouvido antes de analisar o recurso do delegado
  • Delegado não se torna parte do processo; titularidade da ação penal permanece com o MP

Temas identificados pela OlhoNaLei

legitimidade recursal de autoridades policiaissupervisão judicial de investigação criminalimpedimento e suspeição do juizfase investigatória e inquérito policialrecursos administrativos em matéria penal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal
  • CitaConstituição Federal, art. 5º, incisos LIV e LV

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

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há 2 meses

19/05/2026

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  • 19/05/2026Aprovado o Parecer.
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Resultado da votação — 19/05/2026 · Aprovado o Parecer.

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