Proteção e bem-estar de animais de companhia
Ementa oficial:Institui normas nacionais de proteção e bem estar de animais domésticos mantidos como animais de companhia, estabelece a Política Nacional de Guarda Responsável e disciplina deveres de detentores e prestadores de serviços.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 07/11/2025
- Última votação
- 20/05/2026
- Tema
- Administração Pública · Indústria, Comércio e Serviços · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Saúde
Em resumo
Estabelece direitos, deveres e padrões mínimos de proteção para animais de companhia (cães, gatos e pets) em todo o Brasil. Cria a Política Nacional de Guarda Responsável, exigindo que tutores forneçam nutrição, abrigo, atendimento veterinário e impede abandono, confinamento cruel e negligência. Define sanções administrativas e cria um sistema nacional de registro (SinPatinhas).
- Estabelece direitos básicos do pet: água, alimento, abrigo, veterinária, exercício e proteção contra temperaturas extremas
- Obriga registro nacional via SinPatinhas e esterilização quando indicada para evitar reprodução descontrolada
- Proíbe correntes contínuas, gaiolas confinantes, privação de água/alimento, castigos físicos e negligência em saúde
- Sanções: advertência, multa, apreensão do animal, interdição ou cassação de licença (para negócios pet)
- Veda abandono; Poder Público deve promover campanhas de guarda responsável e acolhimento de vítimas de maus-tratos
- Lei entra em vigor 180 dias após publicação; regulamentação federativa deve ocorrer em até 180 dias
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.064, de 2020
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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há 2 meses
20/05/2026
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Resultado da votação — 20/05/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
