PL 5758/2023 · Câmara dos Deputados

Tutela de urgência em saúde deve ser analisada primeiro

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 para introduzir modificações no Código de Processo Civil.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
28/11/2023
Última votação
03/03/2026
Tema
Direito Civil e Processual Civil

Em resumo

A proposição altera o Código de Processo Civil para determinar que, em ações sobre direito à saúde, o juiz aprecie primeiro o pedido de urgência antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, quando os dois forem apresentados juntos. Isso garante que pessoas sem recursos possam obter decisões rápidas em casos de saúde sem atrasos administrativos.

  • Insere novo parágrafo 4º no artigo 300 do Código de Processo Civil
  • Determina que, em ações sobre direito à saúde, a tutela de urgência seja apreciada ANTES da análise de gratuidade
  • Aplica-se apenas quando tutela de urgência e gratuidade forem pedidas conjuntamente
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

acesso à justiçadireito à saúdetutela de urgência processualgratuidade de justiça

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

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  • 03/03/2026Aprovado o Parecer.
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