Tutela de urgência em saúde deve ser analisada primeiro
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 para introduzir modificações no Código de Processo Civil.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
28/11/2023
Última votação
03/03/2026
Tema
Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
A proposição altera o Código de Processo Civil para determinar que, em ações sobre direito à saúde, o juiz aprecie primeiro o pedido de urgência antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, quando os dois forem apresentados juntos. Isso garante que pessoas sem recursos possam obter decisões rápidas em casos de saúde sem atrasos administrativos.
Insere novo parágrafo 4º no artigo 300 do Código de Processo Civil
Determina que, em ações sobre direito à saúde, a tutela de urgência seja apreciada ANTES da análise de gratuidade
Aplica-se apenas quando tutela de urgência e gratuidade forem pedidas conjuntamente
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
acesso à justiçadireito à saúdetutela de urgência processualgratuidade de justiça
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.