Compartilhamento de dados de óbitos entre cartórios e Saúde
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.976, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a obrigação dos cartórios de registro civil de encaminhar às Secretarias de Saúde as informações constantes nas certidões de óbito e estabelecer a implementação de sistema informatizado de compartilhamento dessas informações entre os cartórios, o Ministério da Saúde e as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
10/11/2025
Última votação
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Tema
Administração Pública · Direito Civil e Processual Civil · Saúde
Em resumo
A proposição obriga os cartórios de registro civil a encaminhar informações sobre óbitos às Secretarias de Saúde em até 30 dias e exige que o número do CPF conste obrigatoriamente na Declaração de Óbito. Também determina que o Poder Executivo implemente um sistema informatizado que compartilhe esses dados de forma segura entre cartórios, Ministério da Saúde e Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.
Cartórios devem enviar informações sobre óbitos aos órgãos de Saúde até o último dia útil do mês seguinte
CPF torna-se obrigatório na Declaração de Óbito (Parágrafo único do art. 2º-A)
Poder Executivo e Conselho Nacional de Justiça devem implementar sistema informatizado para compartilhamento seguro e padronizado de dados
Sistema pode integrar-se ao Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) ou sistemas federais equivalentes
Regulamentação deve ocorrer em até 90 dias após publicação
Lei entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Sistemas de informações sobre mortalidadeIntegração entre serviços de registro civil e saúdeCompartilhamento seguro de dados entre órgãos públicosVigilância epidemiológica e planejamento em saúdePadronização de documentos (CPF em Declaração de Óbito)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações para cartórios (coleta e envio de dados) e Poder Executivo (desenvolvimento e manutenção de sistema informatizado) sem indicar fonte de custeio específica.