Antecipação das vedações de propaganda eleitoral para 1º de janeiro
Ementa oficial:Altera a Lei 9.504, de 1997 - Lei das Eleições -, com o intuito de propor novo marco temporal para as vedações que especifica.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
16/02/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Política, Partidos e Eleições
Em resumo
O projeto altera a Lei das Eleições para antecipar de maio para 1º de janeiro o marco temporal a partir do qual ficam vedados, aos meios de rádio e televisão (em todos os formatos, inclusive internet), atos de propaganda eleitoral antecipada em sua programação normal e noticiário. O objetivo é impedir campanha antecipada e desigual entre candidatos durante todo o ano eleitoral.
Muda a data de vedação de propaganda eleitoral nas emissoras de rádio e TV de maio para 1º de janeiro de cada ano eleitoral
Aplica a restrição a todos os formatos de mídia, inclusive internet, em programação normal e noticiário
Pretende coibir atos de campanha antecipada que desbalanceiem a disputa entre candidatos
A proibição vigora a partir de 1º de janeiro até o fim do período eleitoral
Temas identificados pela OlhoNaLei
igualdade entre candidatospropaganda eleitoral antecipadaregulação de mídia em anos eleitorais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.504, de 1997 (Lei das Eleições)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.