OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 576/2026

PL 576/2026 · Câmara dos Deputados

Antecipação das vedações de propaganda eleitoral para 1º de janeiro

Ementa oficial:Altera a Lei 9.504, de 1997 - Lei das Eleições -, com o intuito de propor novo marco temporal para as vedações que especifica.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
16/02/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Política, Partidos e Eleições

Em resumo

O projeto altera a Lei das Eleições para antecipar de maio para 1º de janeiro o marco temporal a partir do qual ficam vedados, aos meios de rádio e televisão (em todos os formatos, inclusive internet), atos de propaganda eleitoral antecipada em sua programação normal e noticiário. O objetivo é impedir campanha antecipada e desigual entre candidatos durante todo o ano eleitoral.

  • Muda a data de vedação de propaganda eleitoral nas emissoras de rádio e TV de maio para 1º de janeiro de cada ano eleitoral
  • Aplica a restrição a todos os formatos de mídia, inclusive internet, em programação normal e noticiário
  • Pretende coibir atos de campanha antecipada que desbalanceiem a disputa entre candidatos
  • A proibição vigora a partir de 1º de janeiro até o fim do período eleitoral

Temas identificados pela OlhoNaLei

igualdade entre candidatospropaganda eleitoral antecipadaregulação de mídia em anos eleitorais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.504, de 1997 (Lei das Eleições)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Mauricio MarconEm exercício
PL · RS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal