Acrescenta o § 1º-C ao art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer pena específica para o oferecimento ou administração de substâncias que alterem artificialmente o estado físico ou sensorial de animal com fins de entretenimento, exibição ou divulgação.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 10/11/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Saúde
Autoria
Ementa
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