PL 5762/2025 · Câmara dos Deputados

Acrescenta o § 1º-C ao art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer pena específica para o oferecimento ou administração de substâncias que alterem artificialmente o estado físico ou sensorial de animal com fins de entretenimento, exibição ou divulgação.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
10/11/2025
Última votação
Tema
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Saúde

Autoria

Ementa

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal