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PL 5764/2025 · Câmara dos Deputados

Transparência de gastos públicos e combate a sigilo indevido

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para assegurar a transparência ativa de gastos públicos e coibir a classificação indevida ou imoral de despesas sob alegação de sigilo.

Status
Arquivada
Apresentada em
10/11/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto altera a Lei de Acesso à Informação para proibir a classificação de despesas públicas como sigilosas, salvo em casos de risco concreto à segurança (comprovado por teste de dano), e assegura acesso irrestrito do Congresso a dados classificados. Também tipifica como improbidade administrativa a classificação indevida de despesas para ocultar gastos, com revisão obrigatória pelos órgãos de controle.

  • Proíbe classificação de despesas públicas (diárias, passagens, hospedagem, viagens) como sigilosas, exceto por risco comprovado à segurança
  • Exige 'teste de dano' escrito e fundamentado para justificar sigilo, com análise do bem jurídico, probabilidade de dano e nexo causal
  • Congresso Nacional e suas Comissões podem acessar informações classificadas em qualquer grau de sigilo mediante requerimento
  • Classifica indevidamente como inciso de improbidade administrativa (Lei 8.429) a ocultação de gastos via sigilo indevido
  • Atos classificatórios indevidos pela autoridade máxima são automaticamente encaminhados à CGU e TCU para revisão vinculante
  • Nulidade absoluta de classificações genéricas ou sem teste de dano, sem possibilidade de convalidação

Temas identificados pela OlhoNaLei

sigilo administrativoteste de danoimprobidade administrativadespesas de viagem de agentes públicosrevisão de atos classificatórioscontrole pelo Congresso

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 1.079, de 10 de abril de 1950
  • AlteraLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
  • CitaConstituição Federal, art. 37, caput
  • CitaLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (5)

Adriana VenturaEm exercício
NOVO · SP · Câmara
Gilson MarquesEm exercício
NOVO · SC · Câmara
Luiz LimaEm exercício
NOVO · RJ · Câmara
Marcel van HattemEm exercício
NOVO · RS · Câmara
Ricardo SallesEm exercício
NOVO · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal