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PL 5765/2025 · Câmara dos Deputados

Proteção de áreas naturais e comunidades contra aterros sanitários

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), para estabelecer distâncias mínimas de proteção em relação às Áreas de Preservação Permanente (APP) na implantação de aterros sanitários e infraestruturas correlatas do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, bem como para reforçar os requisitos de transparência e licenciamento ambiental em áreas urbanas consolidadas.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
10/11/2025
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

A proposição estabelece distâncias mínimas de proteção para aterros sanitários em relação a áreas de preservação e núcleos populacionais, além de reforçar a transparência ambiental e o licenciamento ordinário em áreas urbanas. Afeta municípios, operadores de aterros e comunidades próximas a essas infraestruturas.

  • Obriga distância mínima de 200 m entre aterros sanitários e Áreas de Preservação Permanente (APP)
  • Exige distância de 500 m entre aterros e núcleos populacionais em áreas urbanas consolidadas
  • Mandatória publicação de estudos ambientais em jornal regional e site do órgão licenciador com 45 dias de antecedência
  • Proíbe licenciamento simplificado para aterros em áreas urbanas, exigindo processo ordinário com participação social
  • Distâncias mínimas são nacionais, permitindo municípios estabelecerem limites maiores conforme suas necessidades

Temas identificados pela OlhoNaLei

Gestão de resíduos sólidosProteção de Áreas de Preservação PermanenteLicenciamento ambientalParticipação pública e transparência ambientalSaúde pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010
  • AlteraLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
  • CitaConstituição Federal
  • CitaResolução CONAMA nº 237/1997

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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