Proteção de áreas naturais e comunidades contra aterros sanitários
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), para estabelecer distâncias mínimas de proteção em relação às Áreas de Preservação Permanente (APP) na implantação de aterros sanitários e infraestruturas correlatas do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, bem como para reforçar os requisitos de transparência e licenciamento ambiental em áreas urbanas consolidadas.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 10/11/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
A proposição estabelece distâncias mínimas de proteção para aterros sanitários em relação a áreas de preservação e núcleos populacionais, além de reforçar a transparência ambiental e o licenciamento ordinário em áreas urbanas. Afeta municípios, operadores de aterros e comunidades próximas a essas infraestruturas.
- Obriga distância mínima de 200 m entre aterros sanitários e Áreas de Preservação Permanente (APP)
- Exige distância de 500 m entre aterros e núcleos populacionais em áreas urbanas consolidadas
- Mandatória publicação de estudos ambientais em jornal regional e site do órgão licenciador com 45 dias de antecedência
- Proíbe licenciamento simplificado para aterros em áreas urbanas, exigindo processo ordinário com participação social
- Distâncias mínimas são nacionais, permitindo municípios estabelecerem limites maiores conforme suas necessidades
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010
- AlteraLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
- CitaConstituição Federal
- CitaResolução CONAMA nº 237/1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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