PL 5767/2025 · Câmara dos Deputados

Agrava as penas dos crimes cometidos com violência ou grave ameaça em unidades que integrem ou executem serviço público essencial, cria o tipo penal de invasão armada de unidades de saúde, escolas e creches, e inclui tal conduta no rol de crimes hediondos.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
10/11/2025
Última votação
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Educação · Saúde

Autoria

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal